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Relatório Regulatório

Reclamação COVID-19 OSHA, ITP, 300 Ellsworth Ave, GRAND RAPIDS, MI, 49503, USA

há 4 anos negócios

300 Ellsworth Avenue Southwest, Grand Rapids, 49503 Michigan, United States

1. De acordo com o novo Departamento de Saúde e Serviços Humanos de Michigan Order Under MCL 333.2253 cada pessoa deve usar uma máscara quando estiver em um espaço compartilhado interno. Não há exceções feitas para o transporte público, nem o transporte público está listado em uma categoria especial na Ordem. A ordem diz que uma empresa pode aceitar a palavra do indivíduo sobre uma isenção de máscara. Não diz que devem. Várias organizações consideram um indivíduo sem máscara como uma possível transportadora COVID 19 e não permitem que eles entrem em seus negócios. O Rapid permite que qualquer passageiro indique ter uma condição médica e andar sem máscara. O transporte de um passageiro sem máscara coloca o motorista de ônibus em risco de contrair COVID 19. No dia 21 de outubro, a gerência enviou uma mensagem aos motoristas através do sistema de mensagens da Avail que "se um passageiro disser que eles têm uma condição médica E eles não podem usar uma máscara, você deve deixá-los andar. Esta é a uma exceção à política obrigatória da máscara. Dúvidas? Pergunte a um supervisor”. Esta política da empresa viola a ordem MI DHHS que só permite que uma pessoa não use uma máscara quando não pode tolerá-la medicamente. Não é a interpretação mais liberal da empresa de "quando eles têm uma condição médica”. Nem todas as condições médicas (por exemplo, esporas ósseas) permitiriam que um indivíduo afirme que uma máscara não é capaz de ser tolerada medicamente. O Rapid afirma a ADA como sendo a lei que eles usam para orientação sobre a exigência de indivíduos a usar uma máscara. Eles afirmam que os motoristas devem usar algum tipo de cobertura facial e exigem que eles forneçam uma nota de um médico para ser dispensado de usar uma máscara. Os motoristas que não podem usar uma máscara devem pelo menos usar um escudo facial. O Rapid permite que qualquer passageiro para simplesmente afirmar que eles têm condição médica e não usam cobertura facial qualquer (máscara ou escudo facial). Os motoristas são obrigados a transportar um passageiro sem máscara para uma viagem de ônibus que pode durar até uma hora e meia colocando o motorista e outros passageiros em risco. Foi recentemente descoberto que o COVID 19 pode se espalhar através de gotículas aerossólizadas que podem ficar no ar por até 3 horas e podem viajar muito mais do que 6 pés. Isso aumenta a chance de que um passageiro sem máscara possa infectar o motorista ou outros passageiros. Enquanto o Rapid afirma que o ADA é a razão pela qual eles permitem que qualquer pessoa com uma condição médica para montar sem uma máscara, “O ADA não fornece uma isenção geral para pessoas com deficiência de cumprir os requisitos de segurança legítimos necessários para operações seguras”, o Departamento de Justiça, que ajuda a impor o ADA, disse em um comunicado de 30 de junho de imprensa. O ADA também tem uma cláusula que lida com uma ameaça direta como resultado de acomodar uma deficiência. Uma ameaça direta sob a ADA é qualquer risco substancial para a saúde e a segurança que uma pessoa com deficiência representa para outras pessoas, o que não pode ser combatido com acomodações razoáveis. Com uma alta taxa de positividade COVID 19, devemos assumir que qualquer um poderia ser um portador. Acomodando alguém para andar sem um rosto cobrindo qualquer forma cria uma ameaça direta, pois o indivíduo poderia ter COVID 19 ou ser um transportador. Embora o Rapid tenha uma unidade paratransit (Go Bus) para acomodar aqueles com deficiência (que os restringem de montar os ônibus de transporte de linha padrão), eles se recusam a usar este serviço para o seu propósito em termos de aqueles com intolerâncias de máscara. Por exemplo, se alguém tem uma deficiência ou condição médica que torna uma máscara medicamente intolerante esse indivíduo poderia montar o Go Bus, que por sua vez poderia ser mais facilmente protegido (através de barreiras entre passageiro e motorista) e mais facilmente limpo (devido ao seu pequeno tamanho). 6. A ordem MI DHHS tem restrições sobre reuniões (conforme definido como 2 ou mais pessoas de uma casa diferente em um espaço compartilhado). espaço). A ordem restringe indivíduos em um espaço compartilhado a 10 pessoas em um espaço interno ou 20% do número de assentos. Não são feitas exceções para o transporte público. O Rapid ignorou esta ordem e muitas vezes tem ônibus repletos de


Fonte: OSHA.gov | Data de recebimento: 2020-10-26

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