Relatório Regulatório
Reclamação COVID-19 OSHA, Food pharma, 10012 Painter Avenue, SANTA FE SPRINGS, CA, 90670, USA
há 5 anos • negócios
10012 Painter Avenue, Santa Fe Springs, 90670 California, United States
Exposição COVID 19. Houve 17 funcionários com sintomas e possíveis resultados positivos e estão fora do trabalho. Não fomos informados ou avisados, por lei o empregador é obrigado a informar os funcionários por escrito sobre tais casos. A empresa não higienizou áreas expostas e fabricamos produtos alimentícios para venda ao público. T8 CCR §3205 (c) (3). Prevenção COVID-19. Programa escrito de prevenção COVID-19. Investigação e resposta a casos de COVID-19 no local de trabalho. O empregador não implementou um Programa eficaz de Prevenção ao COVID-19, pois o empregador não deu conhecimento da potencial exposição ao COVID-19, dentro de um dia útil, de forma que não revele nenhuma informação de identificação pessoal do caso COVID-19, todos os funcionários expostos. T8 CCR §3205, alínea c), ponto 10, alínea b). Prevenção COVID-19. Programa escrito de prevenção COVID-19. Exclusão de casos de COVID-19. O objetivo desta subseção é limitar a transmissão do COVID-19 no local de trabalho. O empregador não conseguiu implementar um Programa eficaz de prevenção ao COVID-19, pois, o empregador não excluiu funcionários com exposição ao COVID-19 do local de trabalho por 14 dias após a última exposição conhecida ao COVID-19. T8 CCR §3205 (c) (9) (E). Prevenção COVID-19. Programa escrito de prevenção COVID-19. Relatórios, manutenção de registros e acesso. O empregador não conseguiu implementar um Programa de Prevenção COVID-19 escrito, na qual, o empregador não manteve um registro e rastreou todos os casos COVID-19 com o nome do empregado, informações de contato, ocupação, local onde o funcionário trabalhava, a data do último dia no local de trabalho e a data de um O COVID-19 e também não disponibilizou isso aos funcionários, com informações de identificação pessoal removidas. T8 CCR §3205 (c) (8) (C) (1). Prevenção COVID-19. Programa escrito de prevenção COVID-19. Outros controles de engenharia, controles administrativos e equipamentos de proteção individual. O empregador não conseguiu implementar um Programa de Prevenção COVID-19 escrito eficaz, na medida em que, o empregador não implementou procedimentos de limpeza e desinfecção identificando e regularmente limpando e desinfetando superfícies e objetos freqüentemente tocados, como maçanetas, botões de elevador, equipamentos, ferramentas, corrimãos, alças, controles, superfícies do banheiro, ou outras áreas expostas onde os funcionários freqüentes compartilham ou tocam.Riscos alegados: 4, Funcionários Expostos: 100
Fonte: OSHA.gov | Data de recebimento: 2020-12-14
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