O empregador não manteve um programa efetivo de prevenção de lesões e doenças, pois o empregador não garantiu que as precauções de COVID-19 por ordens do executivo estadual e do departamento de saúde pública local estejam sendo seguidas no local de trabalho nos seguintes casos: 1. A
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entidade patronal não garantiu que os funcionários usassem revestimentos faciais adequadamente, T8 CCR 3205 (c) (7) (A). 2. O empregador não garantiu que os trabalhadores pudessem manter uma distância física de pelo menos 6 pés entre outras pessoas, T8 CCR 3205 (c) (6). 3. O empregador não deu aviso aos funcionários sobre sua exposição a um caso positivo COVID-19, T8 CCR 3205 (c) (3) (B) (3).
Supostos riscos: 3, Funcionários expostos: 1
Fonte: OSHA.gov | Data de recebimento: 2020-12-18
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