O empregador não manteve um programa eficaz de prevenção do COVID-19 na medida em que o empregador não garantiu que as precauções do COVID-19 por ordens executivas estaduais e do departamento de saúde pública local estejam sendo seguidas no local de trabalho nos seguintes casos: 1. O
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empregador deve desenvolver políticas e procedimentos COVID-19 para minimizar a exposição dos funcionários aos riscos do COVID-19 provenientes de qualquer pessoa que não use cobertura facial, incluindo um membro do público ao se aproximar dos registros, T8 CCR 3205 (c) (7) (F). 2. Em locais de trabalho fixos onde não é possível manter o requisito de distanciamento físico em todos os momentos, o empregador deve instalar partições sólidas limpas que efetivamente reduzam a transmissão de aerossol entre o empregado e outras pessoas no balcão de membros, T8 CCR 3205 (c) (8) (A). 3. O empregador deve desenvolver políticas e procedimentos COVID-19 para identificar e limpar e desinfetar regularmente superfícies e objetos com frequência tocados, como maçanetas, botões de elevador, equipamentos, ferramentas, corrimãos, controles, superfícies de banheiro e volantes. O empregador deve informar os funcionários e os representantes autorizados dos protocolos de limpeza e desinfecção, incluindo a frequência planejada e o escopo de limpeza e desinfecção regulares, T8 CCR 3205 (c) (8) (C) (1).
Alegados riscos: 3, funcionários expostos: 1
Fonte: Osha.gov | Data de recebimento: 2021-04-06
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