1. A entidade patronal deve assegurar que cada trabalhador afectado utilize protecção ocular ou facial adequada quando exposto a riscos oculares ou faciais decorrentes de partículas voadoras, metais fundidos, produtos químicos líquidos, ácidos ou líquidos cáusticos, gases químicos ou vapores, ou radiações luminosas potencialmente prejudiciais. Padrão de…
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