1. O empregador não precisa de coberturas faciais, sem distanciamento social e sem desinfetante para as mãos. Isso expõe os funcionários aos perigos associados à COVID-19. Possível padrão OSHA aplicável: Seção 5 (a) (1) da Lei OSHA. 2. O empregador não fornece coberturas faciais aos funcionários durante…
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