1. O empregador não institui o distanciamento de 6 pés, cobertura facial e auto-quarentena (para funcionários com COVID-19) por diretrizes CDC para evitar a exposição dos funcionários ao COVID-19.
Supostos riscos: 1, funcionários expostos: 5
Fonte: OSHA.gov | Data de recebimento: 2020-11-17